Financeiro
Recebi o benefício, mas não o vale-gás. E agora?

O Auxílio Gás, também conhecido como vale-gás, é um programa social criado para ajudar famílias de baixa renda no custeio do botijão de gás de cozinha. O benefício é pago a cada dois meses, seguindo as mesmas datas do calendário do benefício do governo para famílias de baixa renda, que você pode conferir AQUI.

Segundo matéria da Agência Brasil (31/5/2023), desde março de 2023 uma mudança formal passou a garantir o pagamento do valor integral do botijão de 13kg, e não apenas a metade dele, conforme a lei (MP n. 1.164/2023).
Para saber mais, acompanhe esse conteúdo especial que preparamos para você!

Quem tem direito ao vale-gás?
Embora muitos beneficiários recebam o Auxílio Gás, nem todos têm esse direito. Para confirmar se você faz parte desse grupo, verifique se atende aos requisitos abaixo:

• Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único), com os dados atualizados nos últimos dois anos.
• Ter renda familiar menor ou equivalente a meio salário-mínimo por pessoa.
• Ser favorecido do benefício de baixa renda ou do benefício de prestação continuada (BPC), e atender às duas regras anteriores.
• Famílias unipessoais e chefiadas por mulheres vítimas de violência doméstica têm prioridade na seleção.

Assim, receber o benefício do governo destinado a famílias de baixa renda, apesar de ser uma condição necessária, pode não ser suficiente para disponibilizar o Auxílio Gás. O Cadastro Único atualizado e a renda são fatores importantes para a determinação.

Por que recebi o benefício, mas não o vale-gás?
Alguns pontos podem ser os responsáveis pelo não recebimento do vale-gás:

• Cadastro Único desatualizado (mais de 24 meses).
• Renda familiar superior a meio salário-mínimo por pessoa.
• Não estar incluso nos critérios prioritários utilizados pela seleção automática do programa.

Novas regras do vale-gás
Recentemente, as regras para ter direito a esse benefício sofreram algumas alterações, podendo ser a causa do não recebimento. As novas regras estabelecem que:

• As famílias unipessoais têm regras específicas para a inclusão após as novas portarias.
• Serão priorizadas pessoas cadastradas há pouco tempo, que sejam baixa renda, famílias com BPC e vítimas de violência doméstica.
Essas regras estabelecem quem deve ser incluído no programa a cada ciclo, fora os critérios já regulamentados.

Periodicidade do vale-gás
O Auxílio Gás é pago bimestralmente, sempre nos meses pares, ou seja, em fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, juntamente com o depósito do benefício.
Cada parcela tem validade de até 120 dias a partir da data de disponibilização, precisando ser sacada nesse prazo sob pena de expiração.

Calendário de pagamento
O cronograma para o pagamento segue o final do NIS (Número de Identificação Social), com faixas de datas escalonadas. As datas deste ano, são:


• Fevereiro: de 17 a 28
• Abril: de 15 a 30
• Junho: de 16 a 30 (NIS final 1 em 16/6, seguindo até final 0 em 30/6)
• Agosto: de 18 a 29
• Outubro: de 20 a 31
• Dezembro: de 10 a 23
Famílias que residirem em municípios em estado de emergência ou calamidade pública podem solicitar a antecipação do vale-gás, dispensando a escala do NIS. Para saber mais, verifique os regulamentos regionais.

Fique atento às informações
Se você recebeu seu benefício, mas não teve acesso ao vale-gás, o ideal é revisar suas informações no Cadastro Único e verificar se está dentro dos critérios atualizados do programa.
O recebimento do benefício do governo para famílias de baixa renda não garante automaticamente o Auxílio Gás. A seleção depende de diversos fatores, como renda familiar, composição do grupo familiar, atualização cadastral e prioridade social.
Para garantir que você não fique de fora dos próximos ciclos, mantenha seus dados sempre atualizados e acompanhe os comunicados oficiais pelo aplicativo do governo ou pelo Caixa Tem. Em caso de dúvidas, procure o CRAS mais próximo para receber orientação.

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