O Brasil é um país que impõe para a sua população a obrigatoriedade do voto nas eleições. A falta à urna precisa ser justificada e essa justificativa não é apenas um capricho burocrático, é a forma como a Justiça Eleitoral preserva o direito de quem, por motivos legítimos, não pode comparecer.
Sem a justificativa, a vida cívica fica em suspensão.
Por que se deve justificar?
A Constituição estabelece o voto obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos, e o voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas. Quem está no grupo obrigatório e falta precisa explicar o motivo para não cair nas restrições previstas no Código Eleitoral.
Dessa maneira, você esclarece ao Estado o motivo da ausência e mantém a regularidade com a Justiça Eleitoral.
Como justificar o seu voto
Você pode justificar sua falta em 2 momentos:
• No dia da votação (das 8h às 17h): tanto pelo aplicativo do e-Título como presencialmente. Na justificativa presencial, você deve entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nas mesas receptoras de voto/justificativas dos locais indicados pelo TREs. No dia, não é obrigatório anexar comprovantes.
• Pós eleição (até 60 dias após cada turno): assim como no dia da votação, você pode justificar pelo app e-Título, acessando “Autoatendimento Eleitoral – Título Net”, ou entregar o RJE pós-eleição presencialmente no cartório ou nos Correios.
Nesse caso, é indispensável anexar o documento comprobatório (atestado médico, comprovante de viagem etc.). Se a justificativa for indeferida, você deve pagar uma multa para regularizar sua situação.
Se estiver fora do país, a forma de justificar seu voto é pelo aplicativo ou via postal em até 60 dias após cada turno. Também existe a chance de justificar o seu voto até completar 30 dias da sua chegada ao Brasil.
Multa: quanto custa faltar?
Quem não votar nem justificar fica sujeito à multa fixada pelo juiz eleitoral. A norma estabelece o valor correspondente de 3% a 10% do salário-mínimo da região como teto legal. Porém, na prática, a Justiça Eleitoral aplica valores modestos por turno, com o valor recente de R$ 3,51 por ausência. É importante saber que esse valor é cobrado por turno separadamente.
Quais são as consequências de não justificar a ausência?
Enquanto sua situação estiver irregular, você terá impedimentos temporários previstos no Código Eleitoral. Entre eles:
• Não obter passaporte e carteira de identidade, sendo exceção o cidadão que mora fora do país e precisa do passaporte para retornar.
• Não participar de concurso público.
• Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado.
• Não participar de licitação (concorrência pública).
• Não obter certidão de quitação eleitoral, que é exigida em diversas situações.
• Dificuldade para praticar atos que necessitem de quitação com Serviço Militar ou Imposto de Renda perante a Administração.
• Restrições em repartições diplomáticas (obtenção de documentos) enquanto não regularizar.
Ao deixar de votar por três eleições consecutivas, sem justificativa e nem pagamento das multas, o título é cancelado. Em 3 de junho de 2025, o TSE informou o cancelamento de 5.042.047 títulos por esse motivo, cerca de 3,17% do eleitorado apto.
Detalhe: estar regular com a Justiça Eleitoral é de grande importância para quem recebe o auxílio Bolsa Família, pois pode afetar diretamente o recebimento do benefício. Para saber mais, acesse este conteúdo.
E se eu já estiver irregular?
Existem duas alternativas para esse caso: uma é a justificativa tardia, e a outra é o pagamento da multa.
A primeira pode ser aplicada no prazo de 60 dias após os turnos perdidos. É só protocolar os documentos pelo e Título, Título Net ou RJE pós eleição.
No segundo caso, se o prazo para justificar já passou ou se sua justificativa foi indeferida, pague a Guia de Recolhimento da União (GRU) indicada pelo TSE. O status pode ser acompanhado no e Título ou pelo Autoatendimento.
A única opção que você não deve escolher é ficar nessa situação perante a Justiça Eleitoral.