Quarta-feira, 30/4
O fim do prazo para a declaração do imposto de renda está se aproximando. O dia 30 de maio é a data-limite para realizar sua declaração e evitar multas, além de garantir a restituição de forma eficiente. Lembre-se: ela poderá ser feita até às 23h59min do dia 30/5.
Caso não consiga fazer a declaração, você ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,47. Não quer que isso aconteça e tem dúvida se precisa declarar ou como fazer isso? Então atente-se aos passos a seguir!
Quem precisa declarar imposto?
Só será obrigatória a declaração do imposto de renda nas seguintes situações:
– Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, aposentadoria ou pensão) acima de R$ 33.888 em 2024.
– A soma de rendimentos isentos ou não tributáveis (como rendimentos de poupança ou indenizações) foram superiores a R$ 200.000 em 2024.
– Obteve ganho de capital (venda de bens ou direitos).
– A soma da posse de bens ou direitos (como imóveis, veículos e investimentos) foi superior a R$ 800.000, até dezembro de 2024.
Novidades para 2025
Foram implementadas algumas facilidades para a declaração do imposto de renda em 2025, como a declaração pré-preenchida, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e a eliminação de campos obrigatórios (por exemplo, o campo do título de eleitor no aplicativo e o campo do número do recibo da última declaração no navegador web).
Ordem de prioridade para receber a restituição
A restituição é efetuada de acordo com a ordem de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência ou doenças graves.
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
- Pessoas que optaram pela declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix.
- Demais contribuintes.
Não deixe para a última hora! Declare seu imposto de renda.
Você viu como é importante fazer a declaração, certo? Além de ser multado caso não declare, você pode ser incluído na Malha Fina, enfrentar restrições no crédito e sofrer com implicações legais com o Governo.
Por isso, não perca o prazo! Declare agora por meio dos portais oficiais da Receita Federal ou com a ajuda de um contador de confiança. E se precisar de alguma orientação, a Crefisa está aqui para apoiar você!