Produto Crefisa

Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil é um programa do Governo Federal criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas, oferecendo condições especiais para que milhões de brasileiros possam regularizar sua situação financeira, reorganizar suas contas e retomar o acesso ao crédito.

O programa já está oficialmente em andamento, com implementação gradual conforme a adesão e operacionalização das instituições financeiras participantes, seguindo critérios e regras definidos pelos órgãos competentes.

Em caso de dúvidas sobre elegibilidade, regras ou condições oficiais do programa, consulte os canais oficiais do Governo Federal

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Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil é um programa do Governo Federal criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas, oferecendo condições especiais para que milhões de brasileiros possam regularizar sua situação financeira, reorganizar suas contas e retomar o acesso ao crédito.

O programa já está oficialmente em andamento, com implementação gradual conforme a adesão e operacionalização das instituições financeiras participantes, seguindo critérios e regras definidos pelos órgãos competentes.

Em caso de dúvidas sobre elegibilidade, regras ou condições oficiais do programa, consulte os canais oficiais do Governo Federal

Quem pode participar?

 

O Desenrola Brasil é destinado a pessoas físicas que atendam aos critérios definidos pelo Governo Federal, como renda mensal de até 5 salários-mínimos, dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e contratos com atraso entre 91 e 720 dias.

 

Se você deseja consultar sua elegibilidade ou obter mais informações sobre o programa, acompanhe os canais oficiais do Governo Federal.

 

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Perguntas Frequentes

  • 1. O que é o Desenrola Brasil?

    O Desenrola Brasil é um programa do Governo Federal criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas, com condições especiais como descontos e novos prazos de pagamento.
  • 2. Quem pode participar?

    Podem participar pessoas físicas que tenham renda mensal de até 5 salários-mínimos, possuam dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estejam com atraso entre 91 e 720 dias.
  • 3. Quais tipos de dívidas podem ser renegociados?

    O programa contempla, entre outras, dívidas de cartão de crédito (rotativo ou parcelado), cheque especial e empréstimo pessoal sem consignação
  • 4. Como funciona a renegociação?

    A renegociação pode ocorrer de duas formas: por meio de pagamento à vista, com desconto, ou pela contratação de um novo crédito para quitar as dívidas existentes.
  • 5. Quais são as condições da nova negociação?

    As condições previstas incluem juros de até 1,99% ao mês, prazo de pagamento de 12 a 48 meses, parcela mínima de R$ 50 e valor máximo de até R$ 15.000 (por CPF e instituição financeira)
  • 6. Posso renegociar apenas parte das minhas dívidas?

    Não. As dívidas elegíveis devem ser consolidadas em uma única nova operação de crédito, não sendo permitida a renegociação parcial.
  • 7. Quando meu nome sai dos cadastros de inadimplentes?

    Após o pagamento da primeira parcela da nova negociação, a instituição financeira pode retirar o registro de inadimplência.
  • 8. Posso usar o FGTS para pagar a dívida?

    Sim. É permitido utilizar recursos do FGTS para quitar ou reduzir a dívida, respeitando os limites de até R$ 1.000 ou até 20% do saldo disponível, prevalecendo o que for maior. *Consulte condições.
  • 9. Qual é o prazo para aderir ao programa?

    O período inicial para negociação é de 90 dias a partir da publicação da medida, podendo ser prorrogado.
  • 10. O que acontece se eu não pagar o acordo?

    Em caso de inadimplência, a instituição financeira poderá realizar a cobrança da dívida e adotar medidas para recuperação do crédito.
  • 11. Existe alguma condição ao aderir ao programa?

    Sim. Ao aderir, o participante se compromete a não utilizar plataformas de apostas por 12 meses, com bloqueio do CPF nesses serviços durante esse período.
  • 12. Todas as pessoas elegíveis terão renegociação garantida?

    Não necessariamente. A oferta de renegociação depende da adesão da instituição financeira e das condições definidas por ela.
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