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Calendário de pagamento INSS 2026

O calendário de pagamentos de 2026 para os beneficiários do INSS já está disponível para conferir e se programar. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios providos pela instituição, já podem verificar as datas de pagamento para este ano, que se iniciam no dia 26 de janeiro, já com o reajuste aplicado ao valor.

Esse novo calendário também contemplará aqueles que recebem auxílio e pensões, abrangendo agora todos os segurados da Previdência Social.

A seguir, confira todas as informações sobre o calendário de pagamento INSS de 226.

O primeiro pagamento acontece em 26 de janeiro  

Oficialmente, o pagamento de janeiro se inicia no dia 26 para aqueles que recebem até 1 salário-mínimo de benefício. Conforme a ordem tradicional definida pela Previdência Social, os segurados que recebem até esse valor têm prioridade na liberação do pagamento.

Os pagamentos referentes a este primeiro mês do ano seguirão até o início de fevereiro, conforme o número final do benefício, considerando não somente o valor recebido pelo beneficiário, como também esse número, descartado o dígito verificador.

Para os segurados que recebem acima dos valores do piso nacional, o pagamento se inicia oficialmente no dia 1º de fevereiro.

O calendário já está disponível e mantém a mesma estrutura

O calendário já está disponível e basta acessar o site GOV.BR para conferir. Se preferir, você pode baixá-lo em PDF ou acessar também pelo aplicativo Meu INSS. A estrutura, que separa as datas de pagamento de acordo com o número final do benefício, continua sendo a mesma dos  anos anteriores, dividindo quem ganha até um salário-mínimo e quem recebe acima do valor do piso nacional.

Abaixo, veja o dia do pagamento de acordo com o valor que você recebe:

Até um salário-mínimo:

Número FinalJanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
126/123/225/324/425/524/627/725/824/926/1024/1122/12
227/124/226/327/426/525/628/726/825/927/1025/1123/12
328/125/227/328/427/526/629/727/828/928/1026/1128/12
429/126/230/329/428/529/630/728/829/929/1027/1129/12
530/127/231/330/429/530/631/731/830/930/1030/1130/12
62/22/31/44/51/61/73/81/91/103/111/124/1
73/23/32/45/52/62/74/82/92/204/112/125/1
84/24/36/46/53/63/75/83/95/105/113/126/1
95/25/37/47/55/66/76/84/96/106/114/127/1
06/26/38/48/58/67/77/88/97/109/117/128/1

Fonte: Gov.br

Acima de 1 salário-mínimo:

Número FinalJanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
1 e 62/22/31/44/51/61/73/81/91/103/111/124/1
2 e 75/23/32/45/52/62/74/82/92/104/112/125/1
3 e 86/24/36/46/53/63/75/83/95/105/113/126/1
4 e 97/25/37/47/55/66/76/84/96/106/114/127/1
5 e 08/26/38/48/58/67/77/88/97/109/117/128/1

 Fonte: Gov.br

Por meio do calendário é possível verificar as datas específicas de pagamento, auxiliando na dúvida e no planejamento não só mensal, como anual, afinal você saberá que dia o seu depósito cairá na conta.

Qual é a ordem de depósito estabelecida pela Previdência Social?

A Previdência Social possui regras de prioridade e datas de competência para definir quando o pagamento de determinado grupo de beneficiários será realizado. A lógica dessas regras se baseia no valor, sendo prioritário para quem recebe até um salário-mínimo.

Em seguida, são depositados os valores para os que recebem acima de um salário-mínimo, na virada do mês seguinte.

Os pagamentos acontecem entre o término de um mês e seguem até o início do seguinte, por exemplo, em janeiro, os pagamentos começam no dia 26 e se estendem até o dia 6 de fevereiro.

Reajuste na aposentadoria para 2026

O reajuste realizado nos benefícios da aposentadoria segue como base os critérios de aumento no salário-mínimo e do teto do INSS. Em 2026, o salário-mínimo passou a valer R$ 1.621,00, conforme anunciado pelo Governo Federal, equivalendo a uma correção de 6,79% em relação ao ano anterior.

Assim, a partir deste mês de janeiro, todos os grupos (aposentados, pensionistas, segurados que recebem auxílio e beneficiários do BPC) já irão receber seus benefícios com os valores reajustados.

Para os beneficiários que recebem acima do piso nacional, o benefício será ajustado conforme o INPC acumulado de 2025, de acordo com as regras de cálculo da Previdência Social.

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