As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual define que, após 12 meses trabalhados, o colaborador tem garantido o descanso remunerado, sem desconto no salário, com acréscimo de 1/3.
A base de cálculo considera a remuneração regular, incluindo adicionais, como hora extra, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, quando recebidos da forma estabelecida.
Como o cálculo funciona na prática (passo a passo)
Para férias integrais de 30 dias, é feita a soma do salário do mês, a média dos adicionais regulares, se houver, e aplica-se mais 1/3 sobre esse total. Caso as férias sejam proporcionais, calcula-se a fração correspondente aos dias de descanso, à qual também será acrescido o valor de 1/3.
Simplificando: é o salário que você receberia no período de descanso + 1/3.
E se vender parte das férias?
De acordo com o JusBrasil, é permitido vender até 1/3 dos dias de férias, ou seja, 10 dias, e receber em dinheiro o valor que corresponderia ao descanso. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
É importante ressaltar que essa decisão é uma opção, não sendo obrigatória a venda, e há regras específicas para algumas categorias.
O Tribunal Superior do Trabalho afirma também que o entendimento é de que o 1/3 constitucional é calculado sobre os 30 dias de férias, e não sobre o abono vendido. Desse modo, você irá receber 1/3 sobre as férias, e o abono será pago à parte, sem a adição de 1/3 a mais sobre ele.
Quais são os prazos, pagamentos e pontos de atenção?
O pagamento das férias deve acontecer em até 2 dias antes do início do descanso. Quando a instituição atrasa a concessão ou fere as regras, podem surgir consequências, como o pagamento em dobro do período de férias, incidindo também o 1/3 sobre o valor dobrado quando as férias acontecerem fora do prazo legal.
Como dica para evitar erros, o Tribunal Superior do Trabalho indica conferir a base, a quantidade de dias e o 1/3 aplicado.
Miniresumo prático
• Durante o período de férias, você deverá receber a remuneração do período, mais 1/3 constitucional e os adicionais regulares, que também entram na base de cálculo.
• É possível vender 10 dias, sendo necessário fazer o pedido com antecedência.
• O 1/3 incide sobre as férias de 30 dias; o abono é o valor que será pago à parte.
• O pagamento deverá ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.
Como conferir seu cálculo?
Para conferir suas férias, verifique se a empresa somou corretamente o seu salário regular, aplicou o 1/3 constitucional e efetuou o pagamento no prazo correto.
Caso opte por vender 10 dias, lembre-se de que é uma decisão sua e que o 1/3 incide sobre as férias, não sobre o abono.
Em caso de dúvidas, pesquise e entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa antes do início do descanso. Isso ajuda a evitar retrabalho e garante que você aproveite suas férias com tranquilidade e com o valor correto no bolso.
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