Perder a renda, sofrer remoção por obra ou risco, passar por desastre natural ou precisar sair de casa por violência doméstica são situações para as quais muitas prefeituras e governos estaduais oferecem o auxílio-aluguel, que também é conhecido por “aluguel social”.
Em resumo, ele é um benefício temporário, em dinheiro, para ajudar a família a pagar o aluguel enquanto se reorganiza ou aguarda uma solução habitacional. Os valores e regras variam de acordo com a cidade e estado e também em razão dos motivos do pedido (desastre, vulnerabilidade ou violência), mas o benefício pode chegar até meio salário-mínimo por mês durante alguns meses, com possibilidade de renovação conforme a norma local, como informam os sites de alguns órgãos concessores, como o do Governo do Estado de São Paulo e do Estado de Goiás.
O que é e quem costuma ter direito?
O auxílio aluguel é uma política local para famílias em vulnerabilidade habitacional, por exemplo:
• Desastres ou risco estrutural por enchentes, deslizamentos e interdições: benefício assistencial enquanto o imóvel está destruído ou indisponível.
• Remoções e despejos em ações públicas ou situações de emergência social, mediante avaliação socioassistencial.
• Violência doméstica: desde 2023, a Lei 14.674/2023 incluiu o auxílio-aluguel entre as medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Há exemplos na cidade e no estado de São Paulo com valores de referência de R$ 400 mensais.
É importante ressaltar que cada prefeitura e estado define o valor, a duração, os documentos e canais. Alguns estados detalham regras e prazos, já outros têm portais de acompanhamento de pagamentos. Consulte sempre o site oficial local.
Como receber?
1 – Inscreva-se e mantenha-se atualizado no CadÚnico, pois muitas políticas exigem o Cadastro Único ativo. Faça no CRAS ou no posto municipal, levando documento com foto, CPF, comprovante de residência e documentos de todos os moradores.
2 – Procure o canal da sua cidade ou estado. A solicitação pode ser online ou presencial no CRAS e secretaria, conforme a localidade.
3 – Separe os comprovantes conforme o motivo: laudo ou interdição do desastre/risco, medida protetiva, contrato ou declaração de aluguel, documentos pessoais e do núcleo familiar. Normas como a Lei 17.320/2020 e o Decreto 68.371/2024 exemplificam as exigências para casos de violência.
4 – Acompanhe o processo por meio do protocolo e, se aprovado, mantenha o CadÚnico atualizado e entregue as comprovações que a norma exigir durante a vigência. Em alguns lugares, assistentes sociais fazem visitas e monitoramento.
Informe-se e confira os regulamentos
O auxílio-aluguel é um apoio temporário pago por prefeituras e estados para famílias em vulnerabilidade habitacional decorrentes de situações como desastre, remoção, risco, violência doméstica. Para pedir, mantenha o CadÚnico em dia, consulte o portal oficial da sua cidade ou estado, junte a documentação do seu caso e protocole pelo canal indicado, seja o CRAS ou online.
A aprovação depende da regra local, e os valores e prazos são definidos na norma do seu município/UF.
Se tiver alguma dúvida sobre seu direito ao benefício ou se a sua cidade ou o governo do seu Estado o concede, procure o CRAS mais próximo, pois ele orienta, confere a elegibilidade e encaminha sua família ao benefício correto.
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