Financeiro
Adicional Noturno

Trabalhar no período noturno gera maior desgaste físico e emocional ao colaborador. Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 73, o acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada pelo indivíduo.
Se o seu trabalho é realizado no período noturno, mas você não sabe o que é o adicional que consta no seu holerite, fique atento a esta leitura para descobrir o que é, como funciona e como calcular.

O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um direito do trabalhador que exerce as suas atividades a serviço de uma empresa entre as 22h e as 5h e, como dito anteriormente, o artigo 73 da CLT determina o acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora.
Essas atividades estão cada vez mais frequentes, pois, devido às demandas econômicas e produtivas do mercado, as empresas têm operado durante 24 horas. Levando em consideração que o exercício do trabalho noturno apresenta necessidades especiais de tratamento, a remuneração deve ser maior do que a do desempenho das atividades diurnas.

Como funciona o adicional noturno?
Para facilitar o entendimento de como é realizado o adicional de 20% acima do valor de horas trabalhadas, fique atento ao exemplo a seguir.
Um trabalhador de linha de produção executa suas tarefas durante a noite e a madrugada. Por razões biológicas, esse trabalhador apresenta maior desgaste físico e emocional que outro, que realiza as mesmas atividades no período diurno. Ainda que a carga horária dos dois seja igual, o salário de quem o realiza a noite é, no mínimo, 20% maior do que daqueles com escala diurna.
Assim, as empresas que utilizam essa dinâmica de 24 horas de atividade devem, obrigatoriamente, manter um controle ativo e próximo das jornadas de trabalho dos colaboradores.

Como calcular o adicional noturno?
A CLT estabelece que o acréscimo mínimo é de 20%, ou seja, a porcentagem aplicada ao valor da hora trabalhada pode ser maior, dependendo de políticas internas da empresa ou de acordos coletivos.
Seguindo como base esses 20%, considerando o trabalhador exemplificado anteriormente e supondo que o valor da hora trabalhada estipulado pela empresa para essa função seja de R$ 30,00, aqueles que realizam as tarefas no período diurno receberão esse valor sem acréscimo. Entretanto, o trabalhador noturno receberá R$6,00 por hora trabalhada além do valor de R$30,00, sendo assim, o valor final será R$36,00.

Atenção!
Se você trabalha à noite e está com dúvidas sobre o cálculo do seu salário, busque a ajuda de um profissional para avaliar se tudo está dentro do que é previsto na CLT.
Caso conste alguma irregularidade, entre em contato com a sua empresa e peça a revisão dos cálculos feitos sob o valor das horas trabalhadas.

E se precisar de um fôlego extra para pagar as contas, conte com a Crefisa!

Temos várias linhas de Crédito e uma delas atende ao seu perfil. Entre em nosso site e confira.


Crefisa | Sempre que você precisa.

Assuntos relacionados
Emergência: o salário atrasou

Quando o salário atrasa, o orçamento é pego de surpresa e, enquanto o pagamento não chega, aluguel, alimentação, energia e transporte continuam pendentes e com a data de vencimento cada vez mais próxima. Por isso, uma dúvida se repete entre os trabalhadores: com o salário atrasado, como lidar com as contas que estão previstas para […]

Saiba mais
Emergência: despesa inesperada

Uma despesa inesperada pode surgir quando menos se imagina: um problema no carro, um reparo urgente em casa, um medicamento caro ou uma redução temporária da renda. Quando essas situações se fazem presentes, a primeira reação costuma ser ir atrás de uma solução rápida, porém, antes de assumir novas responsabilidades, é importante entender quais impactos […]

Saiba mais
Hábitos financeiros para prevenir fraudes

As fraudes financeiras crescem de maneira alarmante no Brasil, situação que leva a população a precisar adotar hábitos financeiros que previnam esse tipo de situação para manter a segurança de suas contas e patrimônios. Afinal, a linha entre segurança e exposição pode ser tênue, e é preciso conhecer e aplicar práticas de prevenção para construir […]

Saiba mais
Categorias em destaque
Se você não está conseguindo falar em nossa Central de Atendimento, devido à alta demanda, podemos atender a sua solicitação de empréstimo em uma de nossas lojas. Clique aqui e veja qual é a mais próxima.
Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos

CNPJ: 60.779.196/0001-96

Endereço: Rua Canadá, 387 - Jd. América, São Paulo - SP CEP: 01.436-900*

Banco Crefisa S.A.

CNPJ: 61.033.106/0001-86

Endereço: Rua Canadá, 390 - Jd. América, São Paulo - SP CEP: 01.436-000*

*Nesses endereços, não há atendimento a clientes. Encontre nossos Pontos de Atendimento abaixo: clicando aqui.
Pontos de atendimento old

Tenha DINHEIRO rápido, mesmo se estiver negativado

*Contrate com responsabilidade

Contrate pelo Whatsapp
;
Utilizamos Cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com nossa Aviso de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.