Trabalhar no período noturno gera maior desgaste físico e emocional ao colaborador. Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 73, o acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada pelo indivíduo.
Se o seu trabalho é realizado no período noturno, mas você não sabe o que é o adicional que consta no seu holerite, fique atento a esta leitura para descobrir o que é, como funciona e como calcular.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um direito do trabalhador que exerce as suas atividades a serviço de uma empresa entre as 22h e as 5h e, como dito anteriormente, o artigo 73 da CLT determina o acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora.
Essas atividades estão cada vez mais frequentes, pois, devido às demandas econômicas e produtivas do mercado, as empresas têm operado durante 24 horas. Levando em consideração que o exercício do trabalho noturno apresenta necessidades especiais de tratamento, a remuneração deve ser maior do que a do desempenho das atividades diurnas.
Como funciona o adicional noturno?
Para facilitar o entendimento de como é realizado o adicional de 20% acima do valor de horas trabalhadas, fique atento ao exemplo a seguir.
Um trabalhador de linha de produção executa suas tarefas durante a noite e a madrugada. Por razões biológicas, esse trabalhador apresenta maior desgaste físico e emocional que outro, que realiza as mesmas atividades no período diurno. Ainda que a carga horária dos dois seja igual, o salário de quem o realiza a noite é, no mínimo, 20% maior do que daqueles com escala diurna.
Assim, as empresas que utilizam essa dinâmica de 24 horas de atividade devem, obrigatoriamente, manter um controle ativo e próximo das jornadas de trabalho dos colaboradores.
Como calcular o adicional noturno?
A CLT estabelece que o acréscimo mínimo é de 20%, ou seja, a porcentagem aplicada ao valor da hora trabalhada pode ser maior, dependendo de políticas internas da empresa ou de acordos coletivos.
Seguindo como base esses 20%, considerando o trabalhador exemplificado anteriormente e supondo que o valor da hora trabalhada estipulado pela empresa para essa função seja de R$ 30,00, aqueles que realizam as tarefas no período diurno receberão esse valor sem acréscimo. Entretanto, o trabalhador noturno receberá R$6,00 por hora trabalhada além do valor de R$30,00, sendo assim, o valor final será R$36,00.
Atenção!
Se você trabalha à noite e está com dúvidas sobre o cálculo do seu salário, busque a ajuda de um profissional para avaliar se tudo está dentro do que é previsto na CLT.
Caso conste alguma irregularidade, entre em contato com a sua empresa e peça a revisão dos cálculos feitos sob o valor das horas trabalhadas.
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