Saúde mental na terceira idade

A maioria das vezes o foco se dirige sobre a saúde física, sempre reforçando a necessidade de mantê-la em dia para evitar problemas como pressão alta, diabetes e dores articulares. Enquanto isso, a saúde mental acaba sendo negligenciada, sendo vista como um segundo plano.
No entanto, o bem-estar emocional é tão importante quanto o físico para garantir que a longevidade seja sinônimo de qualidade vida. A saúde mental na terceira idade não é necessária apenas para prevenir doenças, ela serve também para conservar a autonomia, fortalecer laços sociais e lidar de maneira equilibrada com as mudanças naturais dessa fase.
Entender a importância desse assunto é o primeiro passo para garantir um envelhecimento saudável, ativo e feliz.


Por que o cuidado é urgente?
Nesse momento da vida, os desafios emocionais podem ser silenciosos, mas impactantes. O isolamento social, muitas vezes decorrente da dificuldade de locomoção ou do afastamento de pessoas importantes no ciclo social, é um dos maiores fatores de risco.
A sensação de solidão pode ser o início para quadros de depressão e ansiedade, que não devem ser vistos como “coisa da idade”.
Além disso, as alterações cognitivas leves podem gerar insegurança e medo. Por isso, é crucial estar atento a sinais como apatia constante, alterações bruscas de humor, insônia ou o abandono de atividades que antes traziam prazer.
A depressão é um exemplo de problema que pode se manifestar diferentemente em pessoas nessa fase, muitas vezes aparecendo mais como queixas físicas e dores sem causa aparente do que como tristeza profunda.

Escolhendo o melhor tratamento
Reconhecer a necessidade de ajuda é um ato de coragem e cuidado. O tratamento ideal varia de acordo com cada pessoa e deve ser sempre visto de forma individualizada.
Existem 3 possíveis tratamentos:
• Acompanhamento psicológico: a psicoterapia oferece um espaço seguro para o idoso expressar seus medos, reelaborar perdas e encontrar novos propósitos de vida.
• Acompanhamento psiquiátrico: em casos de desequilíbrios químicos, como depressão severa ou transtornos de ansiedade, o uso de medicação prescrita por um especialista é fundamental para restabelecer a qualidade de vida.
• Abordagem multidisciplinar: muitas vezes, a combinação de terapia, nutrição adequada e atividades físicas é o melhor caminho, tratando o indivíduo como um todo.

Pilares para manter a mente em dia
A prevenção é sempre o melhor remédio. Fazer pequenas mudanças na rotina pode criar uma “reserva cognitiva” e emocional poderosa. Manter-se socialmente ativo, seja com conversas com amigos, fazendo parte de grupos comunitários ou tendo momentos de lazer em família é uma forma de combate à solidão e estímulo ao cérebro.
Outra base fundamental é a atividade física. Exercícios regulares não cuidam apenas do corpo, mas liberam hormônios que melhoram o humor e a disposição. Além disso, nunca é tarde para aprender novos hobbies: aprender um idioma, tocar um instrumento, fazer palavras cruzadas ou até praticar jardinagem são atividades que ajudam a manter as conexões neurais ativas e saudáveis.
Cuidar do sono e da alimentação também são estratégias básicas que impactam diretamente a saúde mental.

Cuidar da mente é cuidar da vida
A saúde mental na terceira idade exige atenção, carinho e ação proativa. Não se deve normalizar o sofrimento emocional como parte do processo do envelhecimento. Ao contrário, essa fase deve ser vivida com alegria e suporte.
Caso você ou algum familiar precise de orientação profissional, a tecnologia permite acesso a especialistas sem precisar sair de casa. Facilitando esse cuidado, o Doutor FAM oferece serviço de teleconsulta, e você pode agendar atendimento com profissionais de referência, garantindo comodidade e segurança.
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Quais são os benefícios do INSS?

Quando falamos sobre INSS, é comum o primeiro pensamento ser a aposentadoria. No entanto, essa instituição oferece uma rede de proteção mais ampla, composta por benefícios destinados a amparar o trabalhador e sua família nos mais diversos momentos da vida.
Mas você sabe exatamente quais são esses benefícios e a quem se destinam?
O sistema previdenciário brasileiro classifica esses benefícios “Espécies” e “Grupos”, cada um com regras específicas para identificar a natureza do pagamento. Entender essa estrutura é fundamental para saber seus direitos e planejar o seu futuro financeiro de maneira segura.

Entendendo a estrutura
De acordo com as normas legais da Previdência Social, os benefícios não são todos iguais. Para fazer a organização do sistema, o INSS precisou criar uma classificação técnica.
O chamado “grupo de espécies” reúne benefícios do mesmo tipo, enquanto a “espécie de benefício” define a peculiaridade de cada pagamento, atribuindo a ele um código numérico de dois dígitos.
Por exemplo, quando falamos de aposentadoria, não existe apenas uma modalidade. Existem códigos específicos como o 42, que se refere à aposentadoria por tempo de contribuição e o 41, destinado à aposentadoria por idade.
Essa diferenciação é crucial, pois as consequências legais, os valores e os requisitos de acesso mudam de acordo com o código da espécie.

Aposentadorias
O grupo mais conhecido de benefícios é o das aposentadorias. Elas têm como objetivo substituir a renda do trabalhador quando ele encerra suas atividades laborais, seja por conta da idade avançada, pelo tempo de serviço ou incapacidade de continuar exercendo seu ofício.
Conheça mais sobre os tipos de aposentadoria:
• Aposentadoria por idade: é o benefício destinado ao segurado que alcança o limite de idade estabelecido na regra geral, com variações para trabalhadores rurais.
• Aposentadoria por tempo de contribuição: é assegurada ao trabalhador que completou o tempo necessário de contribuição, independentemente da idade em algumas regras de transição.
• Aposentadoria por invalidez: é concedida ao trabalhador considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência. Diferente das outras, esta pode ser revista caso o segurado recupere a capacidade laboral.

Auxílios: suporte financeiro temporário
A vida é imprevisível, e a Previdência Social oferece cobertura para momentos em que o trabalhador precisa se afastar temporariamente de suas funções. Os auxílios previdenciários são classificados principalmente em auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
O auxílio-doença é pago ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por motivo de doença por mais de 15 dias consecutivos. É um benefício temporário, mantido enquanto durar a incapacidade.
Já o auxílio-acidente funciona como uma indenização. Ele é pago ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza e passar pelo tratamento, fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Ele permite que a pessoa volte a trabalhar e receba o salário junto com o auxílio.
Existe ainda o auxílio-reclusão, que é devido aos dependentes do segurado detento ou recluso, desde que esse não receba remuneração da empresa nem outros benefícios, possuindo baixa renda conforme os limites estabelecidos.

Proteção à família: pensão por morte e salário-maternidade
A Previdência Social também estende sua proteção aos dependentes do segurado e em momentos de crescimento familiar.
A pensão por morte é o valor pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando ele aposentado ou não. O valor corresponde a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Outro benefício vital é o salário-maternidade. Ele é devido às seguradas durante 120 dias, podendo começar 28 dias antes da data prevista do parto. Além disso, a legislação estende esse direito às mães adotivas, garantindo o benefício por períodos que variam de acordo com a idade da criança adotada.

Benefícios assistenciais
Além dos benefícios que exigem contribuição direta, o sistema administra os benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS). Esses benefícios assistenciais garantem um salário-mínimo mensal a quem comprova não possuir meios de prover a própria manutenção, independentemente de ter contribuído para o INSS no passado.

Fique atento aos seus direitos
O universo dos benefícios previdenciários é vasto e detalhado. Resumidamente, podemos categorizar os principais direitos em:
• Aposentadorias (idade, invalidez, tempo de contribuição).
• Auxílios (doença, acidente, reclusão).
• Pensões (por morte).
• Salário-maternidade e salário-família.
• Benefícios assistenciais (LOAS).
Para o trabalhador, entender é mais do que uma questão burocrática, é uma forma de assegurar que, no momento de necessidade, seja na velhice, na doença ou na maternidade, o amparo financeiro correto será solicitado. Cada espécie tem seus requisitos de carência e documentação.

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O que é cashback?

O cashback é um benefício em que parte do valor gasto numa compra volta para o comprador no formato de dinheiro na conta/carteira, crédito na fatura do cartão, abatimento nas próximas compras, pontos/créditos no aplicativo, variando de acordo com a política do emissor, da loja e da campanha.
Essa é uma forma de incentivar o consumo, garantindo uma vantagem de devolução do seu percentual da compra.


Quais são as vantagens de ter acesso ao programa?
O cashback reduz o custo tangível da compra, ajudando no planejamento do seu orçamento e ainda pode ser acumulado de maneira estratégica para abater uma quantia na sua fatura, reforçar a reserva de emergência ou para financiar a sua próxima compra.
Aqui no Brasil, além do cashback comercial, há também o de impostos, previsto para as famílias de baixa renda, com a devolução de parte do tributo para a quitação de contas essenciais. Mesmo com um conceito diferente do varejo, o reforço na ideia é o mesmo: a devolução de certa quantia ao consumidor.

Como isso é aplicado na prática?
No dia a dia, o cashback acontece sem você nem ao menos perceber, pois, após ativar a oferta, a cada nova compra realizada por um meio elegível, o cashback já começa a ser aplicado, sendo possível identificá-lo no momento de pagar a sua fatura ou por acompanhamento.
Existem formatos variados:
• Dinheiro na conta/fatura.
• Crédito/voucher para utilizar em parceiros.
• Pontos/créditos que podem ser convertidos posteriormente.
• Campanhas sazonais – aquelas que acontecem em épocas específicas do ano.

Cashback com benefícios?
Quer usar cashback com previsibilidade e ainda somar mais vantagens?
Busque programas de cashback em estabelecimentos físicos ou virtuais nos quais você realiza compras recorrentes e que ofereçam acúmulo de pontos ou milhas. Assim, além do cashback em si, você ainda pode aproveitar outros benefícios proporcionados pelos programas de fidelização e incentivo ao consumidor.

Outra dica relevante é aproveitar os meios de pagamento. Muitos cartões de crédito oferecem, além do cashback, descontos exclusivos para seus clientes. Também é comum encontrar sites de compras on-line que permitem o acúmulo de cashback e ainda concedem outras vantagens para pagamentos via Pix, por exemplo.

Pesquise sempre sobre o meio de pagamento e o programa de benefícios disponíveis que possam trazer o melhor retorno, para que seu dinheiro volte para você sempre que possível.


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Qual é a diferença entre um avalista e um fiador?

Comumente essas duas palavras são relacionadas a aqueles que “garantem a dívida”, mas a base jurídica é diferente. O fiador é aquele que presta fiança em um contrato comum, por exemplo, aluguel, prestação de serviços, empréstimos com pessoas físicas, assumindo pagar se o devedor não puder.

Avalista é quem dá aval em títulos de crédito (título de crédito é um documento que dá direito ao crédito, como uma promessa de pagamento ou obrigação financeira), ou seja, em documentos próprios do direito cambial, grudando o aval no título e seguindo as suas regras específicas.

Resumindo: fiança é garantia contratual, aval é garantia cambial ligada a título de crédito.

Base legal: onde cada garantia “mora” na lei

De acordo com o Jus Brasil, a fiança está no Código Civil e vale para contratos em geral. Já o aval está nas normas de títulos de créditos, como a Lei Uniforme de Genebra, aplicada no Brasil para letra de câmbio e nota promissória, além da legislação do cheque. Nelas, o aval pode ser dado no próprio título ou em folha anexa, com a assinatura do avalista.

Essa diferença de “endereços legais” explica por que as consequências e a forma de cobrança são distintas em cada caso.

Como cada um responde?

Na fiança, o fiador pode ter o chamado benefício de ordem, que significa que ele pode exigir que o credor tente primeiro executar os bens do devedor principal. Esse benefício pode ser renunciado no contrato ou cair em hipóteses previstas na lei. Um exemplo disso é se o fiador se obrigou como devedor solidário.

Já no aval, a responsabilidade é direta e autônoma em relação ao título, sendo o avalista o responsável por responder como se fosse o próprio devedor do título, sem o benefício de ordem contratual típico da fiança.

Para facilitar, pense assim: a fiança costuma permitir um “passo anterior” contra o devedor. No aval, a cobrança segue a lógica do título de crédito, mais rápido e literal.

Casos práticos

Na locação de imóvel, o clássico é a fiança, regida pela Lei do Inquilinato e pelo Código Civil. Existem regras sobre prorrogação, substituição de fiador e possibilidade de exoneração conforme o estágio do contrato.

Já em operações com títulos, por exemplo, uma nota promissória emitida para formalizar um financiamento, o reforço de garantia costuma vir por aval, que circula com o próprio título.

Na prática, o fiador aparece mais em contratos de consumo e de aluguel. Já o avalista, em operações formais com títulos de crédito.

Autorização do cônjuge: quando precisa e quando não precisa

De acordo com o STJ, a regra do Código Civil estabelece a exigência da autorização do cônjuge para prestar fiança.

A falta desse documento pode gerar ineficácia em relação à comunhão de bens, com forte proteção ao patrimônio do casal.

Para o aval, o STJ consolidou o entendimento de que não é necessária a permissão do cônjuge para a validade do aval em títulos de crédito.

A fiança sem autorização tem mais chances de dar problema. O aval, como regra, dispensa a autorização.

Impacto financeiro

Visando o risco pessoal, a fiança tende a ser modulada pelo contrato e por proteções, como a permissão conjugal e o benefício de ordem. Mesmo assim, a opção é o patrimônio caso o devedor não pague.

No aval, como a obrigação é solidária e autônoma no circuito cambial, a execução pode ser mais direta e com menos discussões acessórias, razão pela qual o mercado considera o aval uma garantia de alto poder de cobrança.

Para famílias e pequenos empresários, a decisão de garantir dívidas de terceiros deve levar em conta o patrimônio, regime de bens, renda e horizonte do negócio.

Fique atento a qual escolher

O fiador garante contratos e pode ter proteções como o benefício de ordem e a autorização do cônjuge. O avalista garante títulos de crédito, com responsabilidade direta e sem necessidade de permissão, segundo o STJ.

Para consumidores e famílias, entender essa diferença evita surpresas na execução e ajuda a escolher com segurança.

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Como calcular suas férias?

As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual define que, após 12 meses trabalhados, o colaborador tem garantido o descanso remunerado, sem desconto no salário, com acréscimo de 1/3.
A base de cálculo considera a remuneração regular, incluindo adicionais, como hora extra, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, quando recebidos da forma estabelecida.

Como o cálculo funciona na prática (passo a passo)
Para férias integrais de 30 dias, é feita a soma do salário do mês, a média dos adicionais regulares, se houver, e aplica-se mais 1/3 sobre esse total. Caso as férias sejam proporcionais, calcula-se a fração correspondente aos dias de descanso, à qual também será acrescido o valor de 1/3.
Simplificando: é o salário que você receberia no período de descanso + 1/3.

E se vender parte das férias?
De acordo com o JusBrasil, é permitido vender até 1/3 dos dias de férias, ou seja, 10 dias, e receber em dinheiro o valor que corresponderia ao descanso. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
É importante ressaltar que essa decisão é uma opção, não sendo obrigatória a venda, e há regras específicas para algumas categorias.
O Tribunal Superior do Trabalho afirma também que o entendimento é de que o 1/3 constitucional é calculado sobre os 30 dias de férias, e não sobre o abono vendido. Desse modo, você irá receber 1/3 sobre as férias, e o abono será pago à parte, sem a adição de 1/3 a mais sobre ele.

Quais são os prazos, pagamentos e pontos de atenção?
O pagamento das férias deve acontecer em até 2 dias antes do início do descanso. Quando a instituição atrasa a concessão ou fere as regras, podem surgir consequências, como o pagamento em dobro do período de férias, incidindo também o 1/3 sobre o valor dobrado quando as férias acontecerem fora do prazo legal.
Como dica para evitar erros, o Tribunal Superior do Trabalho indica conferir a base, a quantidade de dias e o 1/3 aplicado.

Miniresumo prático
• Durante o período de férias, você deverá receber a remuneração do período, mais 1/3 constitucional e os adicionais regulares, que também entram na base de cálculo.
• É possível vender 10 dias, sendo necessário fazer o pedido com antecedência.
• O 1/3 incide sobre as férias de 30 dias; o abono é o valor que será pago à parte.
• O pagamento deverá ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.

Como conferir seu cálculo?
Para conferir suas férias, verifique se a empresa somou corretamente o seu salário regular, aplicou o 1/3 constitucional e efetuou o pagamento no prazo correto.
Caso opte por vender 10 dias, lembre-se de que é uma decisão sua e que o 1/3 incide sobre as férias, não sobre o abono.
Em caso de dúvidas, pesquise e entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa antes do início do descanso. Isso ajuda a evitar retrabalho e garante que você aproveite suas férias com tranquilidade e com o valor correto no bolso.


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Como ser um correspondente bancário?

Você sabe o que é um correspondente bancário? É um empreendedor de serviços financeiros que usa a estrutura e os produtos fornecidos pela instituição contratante.
Aqui na Crefisa, você pode dar início a sua jornada empreendedora com o nosso programa Agente Crefisa e, por meio do credenciamento, divulgar e comercializar os produtos disponíveis para o canal, com um suporte dedicado, materiais de treinamento e acompanhamento diário das vendas.
Diferente de outros vínculos mais conhecidos, como o CLT, trata-se de um prestação de serviços entre uma pessoa jurídica e o correspondente, sendo os pagamentos realizados periodicamente, conforme as operações são validadas.

Como se tornar um Agente Crefisa passo a passo
O primeiro passo para se tornar um Agente Crefisa é possuir um CNPJ ativo, MEI, Ltda. ou S. A., e realizar o credenciamento na nossa página oficial.
Após o envio do cadastro será feito o processo de avaliação dos dados, sendo retornada a resposta por e-mail ou telefone. Esse processo de aprovação costuma ocorrer em poucos dias úteis.
Assim que for aprovado, você receberá o acesso à plataforma em que conseguirá enviar propostas, contar com treinamentos em lives semanais de capacitação e terá o apoio de um time dedicado para tirar as suas dúvidas operacionais e comerciais.

Importante: pessoas físicas não podem se credenciar como Agente Crefisa, somente pessoas jurídicas. Se você deseja ganhar uma renda extra pela Crefisa, mas como pessoa física, você pode participar do programa “Indique e Ganhe”.

Como funciona o pagamento?
O fluxo financeiro funciona por etapas: as vendas realizadas passarão por análise e, quando validadas, os pagamentos ao Agente serão creditados de maneira recorrente na conta PJ cadastrada.


Empreenda com segurança
Ser Agente Crefisa é operar com a força de quem acredita no seu propósito e nos seus sonhos.
Se tiver dúvidas durante o processo, consulte a página do programa AGENTE CREFISA e os nossos canais de atendimento oficiais.


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*Nesses endereços, não há atendimento a clientes. Encontre nossos Pontos de Atendimento abaixo: clicando aqui.
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