Qual é a diferença entre um avalista e um fiador?

Comumente essas duas palavras são relacionadas a aqueles que “garantem a dívida”, mas a base jurídica é diferente. O fiador é aquele que presta fiança em um contrato comum, por exemplo, aluguel, prestação de serviços, empréstimos com pessoas físicas, assumindo pagar se o devedor não puder.

Avalista é quem dá aval em títulos de crédito (título de crédito é um documento que dá direito ao crédito, como uma promessa de pagamento ou obrigação financeira), ou seja, em documentos próprios do direito cambial, grudando o aval no título e seguindo as suas regras específicas.

Resumindo: fiança é garantia contratual, aval é garantia cambial ligada a título de crédito.

Base legal: onde cada garantia “mora” na lei

De acordo com o Jus Brasil, a fiança está no Código Civil e vale para contratos em geral. Já o aval está nas normas de títulos de créditos, como a Lei Uniforme de Genebra, aplicada no Brasil para letra de câmbio e nota promissória, além da legislação do cheque. Nelas, o aval pode ser dado no próprio título ou em folha anexa, com a assinatura do avalista.

Essa diferença de “endereços legais” explica por que as consequências e a forma de cobrança são distintas em cada caso.

Como cada um responde?

Na fiança, o fiador pode ter o chamado benefício de ordem, que significa que ele pode exigir que o credor tente primeiro executar os bens do devedor principal. Esse benefício pode ser renunciado no contrato ou cair em hipóteses previstas na lei. Um exemplo disso é se o fiador se obrigou como devedor solidário.

Já no aval, a responsabilidade é direta e autônoma em relação ao título, sendo o avalista o responsável por responder como se fosse o próprio devedor do título, sem o benefício de ordem contratual típico da fiança.

Para facilitar, pense assim: a fiança costuma permitir um “passo anterior” contra o devedor. No aval, a cobrança segue a lógica do título de crédito, mais rápido e literal.

Casos práticos

Na locação de imóvel, o clássico é a fiança, regida pela Lei do Inquilinato e pelo Código Civil. Existem regras sobre prorrogação, substituição de fiador e possibilidade de exoneração conforme o estágio do contrato.

Já em operações com títulos, por exemplo, uma nota promissória emitida para formalizar um financiamento, o reforço de garantia costuma vir por aval, que circula com o próprio título.

Na prática, o fiador aparece mais em contratos de consumo e de aluguel. Já o avalista, em operações formais com títulos de crédito.

Autorização do cônjuge: quando precisa e quando não precisa

De acordo com o STJ, a regra do Código Civil estabelece a exigência da autorização do cônjuge para prestar fiança.

A falta desse documento pode gerar ineficácia em relação à comunhão de bens, com forte proteção ao patrimônio do casal.

Para o aval, o STJ consolidou o entendimento de que não é necessária a permissão do cônjuge para a validade do aval em títulos de crédito.

A fiança sem autorização tem mais chances de dar problema. O aval, como regra, dispensa a autorização.

Impacto financeiro

Visando o risco pessoal, a fiança tende a ser modulada pelo contrato e por proteções, como a permissão conjugal e o benefício de ordem. Mesmo assim, a opção é o patrimônio caso o devedor não pague.

No aval, como a obrigação é solidária e autônoma no circuito cambial, a execução pode ser mais direta e com menos discussões acessórias, razão pela qual o mercado considera o aval uma garantia de alto poder de cobrança.

Para famílias e pequenos empresários, a decisão de garantir dívidas de terceiros deve levar em conta o patrimônio, regime de bens, renda e horizonte do negócio.

Fique atento a qual escolher

O fiador garante contratos e pode ter proteções como o benefício de ordem e a autorização do cônjuge. O avalista garante títulos de crédito, com responsabilidade direta e sem necessidade de permissão, segundo o STJ.

Para consumidores e famílias, entender essa diferença evita surpresas na execução e ajuda a escolher com segurança.

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Como calcular suas férias?

As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual define que, após 12 meses trabalhados, o colaborador tem garantido o descanso remunerado, sem desconto no salário, com acréscimo de 1/3.
A base de cálculo considera a remuneração regular, incluindo adicionais, como hora extra, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, quando recebidos da forma estabelecida.

Como o cálculo funciona na prática (passo a passo)
Para férias integrais de 30 dias, é feita a soma do salário do mês, a média dos adicionais regulares, se houver, e aplica-se mais 1/3 sobre esse total. Caso as férias sejam proporcionais, calcula-se a fração correspondente aos dias de descanso, à qual também será acrescido o valor de 1/3.
Simplificando: é o salário que você receberia no período de descanso + 1/3.

E se vender parte das férias?
De acordo com o JusBrasil, é permitido vender até 1/3 dos dias de férias, ou seja, 10 dias, e receber em dinheiro o valor que corresponderia ao descanso. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
É importante ressaltar que essa decisão é uma opção, não sendo obrigatória a venda, e há regras específicas para algumas categorias.
O Tribunal Superior do Trabalho afirma também que o entendimento é de que o 1/3 constitucional é calculado sobre os 30 dias de férias, e não sobre o abono vendido. Desse modo, você irá receber 1/3 sobre as férias, e o abono será pago à parte, sem a adição de 1/3 a mais sobre ele.

Quais são os prazos, pagamentos e pontos de atenção?
O pagamento das férias deve acontecer em até 2 dias antes do início do descanso. Quando a instituição atrasa a concessão ou fere as regras, podem surgir consequências, como o pagamento em dobro do período de férias, incidindo também o 1/3 sobre o valor dobrado quando as férias acontecerem fora do prazo legal.
Como dica para evitar erros, o Tribunal Superior do Trabalho indica conferir a base, a quantidade de dias e o 1/3 aplicado.

Miniresumo prático
• Durante o período de férias, você deverá receber a remuneração do período, mais 1/3 constitucional e os adicionais regulares, que também entram na base de cálculo.
• É possível vender 10 dias, sendo necessário fazer o pedido com antecedência.
• O 1/3 incide sobre as férias de 30 dias; o abono é o valor que será pago à parte.
• O pagamento deverá ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.

Como conferir seu cálculo?
Para conferir suas férias, verifique se a empresa somou corretamente o seu salário regular, aplicou o 1/3 constitucional e efetuou o pagamento no prazo correto.
Caso opte por vender 10 dias, lembre-se de que é uma decisão sua e que o 1/3 incide sobre as férias, não sobre o abono.
Em caso de dúvidas, pesquise e entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa antes do início do descanso. Isso ajuda a evitar retrabalho e garante que você aproveite suas férias com tranquilidade e com o valor correto no bolso.


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Como ser um correspondente bancário?

Você sabe o que é um correspondente bancário? É um empreendedor de serviços financeiros que usa a estrutura e os produtos fornecidos pela instituição contratante.
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Diferente de outros vínculos mais conhecidos, como o CLT, trata-se de um prestação de serviços entre uma pessoa jurídica e o correspondente, sendo os pagamentos realizados periodicamente, conforme as operações são validadas.

Como se tornar um Agente Crefisa passo a passo
O primeiro passo para se tornar um Agente Crefisa é possuir um CNPJ ativo, MEI, Ltda. ou S. A., e realizar o credenciamento na nossa página oficial.
Após o envio do cadastro será feito o processo de avaliação dos dados, sendo retornada a resposta por e-mail ou telefone. Esse processo de aprovação costuma ocorrer em poucos dias úteis.
Assim que for aprovado, você receberá o acesso à plataforma em que conseguirá enviar propostas, contar com treinamentos em lives semanais de capacitação e terá o apoio de um time dedicado para tirar as suas dúvidas operacionais e comerciais.

Importante: pessoas físicas não podem se credenciar como Agente Crefisa, somente pessoas jurídicas. Se você deseja ganhar uma renda extra pela Crefisa, mas como pessoa física, você pode participar do programa “Indique e Ganhe”.

Como funciona o pagamento?
O fluxo financeiro funciona por etapas: as vendas realizadas passarão por análise e, quando validadas, os pagamentos ao Agente serão creditados de maneira recorrente na conta PJ cadastrada.


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Se tiver dúvidas durante o processo, consulte a página do programa AGENTE CREFISA e os nossos canais de atendimento oficiais.


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