DDA é a sigla para Débito Direto Autorizado, um serviço que centraliza, na sua instituição bancária, todos os boletos emitidos no seu CPF ou CNPJ. Mesmo que seu boleto seja emitido em papel ou PDF, a função DDA dispensa esses dois modelos de visualização, afinal, o banco irá “puxar” eletronicamente os títulos vinculados a você para que apareçam no seu aplicativo ou internet banking, e você só precisará conferir as informações e autorizar o pagamento.
Quando o boleto aparece no aplicativo
Os boletos passam a aparecer no aplicativo quando você se cadastra no serviço do seu banco. Geralmente, o cadastro pode ser feito no próprio aplicativo do banco. Depois disso, sempre que o titular de cobrança (a instituição ou pessoa que emite o boleto para você pagar) registra um título no seu CPF, esse título aparece automaticamente na plataforma.
Isso significa que, depois que você ativa o seu cadastro no DDA do seu banco, todos os títulos de cobrança emitidos através deste banco começam aparecer automaticamente.
Como o registro desses títulos é obrigatório no Brasil, as condições estabelecidas do boleto de cada instituição, como o valor, vencimento e multa/juros, continuam as mesmas e podem ser lidas pelos bancos para exibir o seu título do DDA.
Caso não haja registro de título, não haverá DDA.
DDA não é débito automático! Saiba diferenciar
Com o DDA, você visualiza e autoriza o pagamento de cada boleto – um por um. Nada será debitado automaticamente!
Isso é muito útil para controle e para se programar em relação as datas de vencimentos informadas em cada boleto.
Já no débito automático você faz o cadastro da conta, como as de água e luz, para que o pagamento seja feito automaticamente no dia do vencimento do boleto, sem exigir autorização pontual.
É importante verificar com a sua instituição financeira se ela cobre também as contas concessionárias, como os boletos de água, luz, gás e telefone, pois costumam ser aceitas somente no débito automático.
Como cadastrar o DDA no seu banco?
O primeiro passo é acessar o seu app ou internet banking. Em seguida, no menu principal do aplicativo, costuma aparecer a opção de DDA. Caso não apareça, você pode procurar por DDA na barra de pesquisa. A opção pode aparecer como “débito direto automático” ou “sacado eletrônico”. A próxima etapa é ativar o serviço e habilitar as notificações.
A partir disso, os novos boletos registrados no seu CPF/CNPJ passarão a aparecer para autorização.
O que é possível pagar com o DDA?
O DDA é pensado para boletos de cobrança registrados, como planos, mensalidades, faturas emitidas por empresas e financiamentos. Concessionárias e certos tributos não costumam entrar nesse método de pagamento, sendo compatível apenas com o débito automático ou por código de barras.
Vantagens e cuidados
Essa funcionalidade oferece a você diversas vantagens:
• Organização: tudo o que está no seu CPF aparece em um só lugar e, se você ativar as notificações do banco, ainda receberá alertas na entrada de um novo boleto.
• Agilidade: em poucos toques, você autoriza o pagamento sem depender do arquivo do boleto.
• Segurança: o banco lê a base registrada e reduz o risco de pagar o documento adulterado.
• Atenção: sem sua autorização, o débito da conta não acontece. Isso facilita seu controle, mas exige a rotina de conferir os títulos antes do vencimento.
DDA: uma opção prática e eficaz
Como você pôde conferir, o DDA mostra no seu app do banco os boletos registrados no seu CPF/CNPJ, efetuando o pagamento apenas quando você autorizar. Para usar o DDA é necessário ativar o serviço no aplicativo ou internet banking e realizar o pagamento dos títulos exibidos, diferentemente do débito automático, que realiza o pagamento sozinho quando chega a data de vencimento.
O ganho na organização, segurança e controle é muito grande e só exige o hábito de checar seus lançamentos futuros no aplicativo do banco para autorizar a tempo o pagamento.
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